O Laudo de Vistoria de Vizinhança tem por objetivo evitar que imóveis residenciais ou comerciais
sofram danos provocados por obras executadas no seu entorno. Ele é produzido antes mesmo das
etapas de movimentação de terra e de fundações, precedido por uma inspeção que pode ser feita por
engenheiros, arquitetos ou técnicos em edificações.
O laudo decorre de vistoria prévia nos imóveis do entorno da obra. São verificadas as condições de
conservação de todos os ambientes, por meio de registro fotográfico e por escrito. Posteriormente uma cópia é entregue a cada morador/proprietário.
“O objetivo do Laudo de Vistoria de Vizinhança é identificar direitos e deveres do construtor e dos vizinhos diante de eventuais danos causados pela obra”, diz o perito. Além disso, com o laudo a empresa se previne de eventual má-fé de proprietários de imóveis degradados que querem levar vantagem, acusando
judicialmente a empresa pelas patologias.” O perito identifica os imóveis que estarão mais sujeitos às interferências negativas da obra e alerta a construtora.

NORMAS TÉCNICAS

Não faltam normas técnicas sobre o Laudo de Vistoria de Vizinhança. O assunto é abordado pela ABNT
na NBR 13752 – Norma Brasileira para Perícias de Engenharia na Construção Civil – e na NBR12722 –
Discriminação de serviços técnicos de engenharia. Esta última torna obrigatória a realização de vistoria preliminar dos imóveis circunvizinhos à obra.
O Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAP), por sua vez, estabelece normas
para consolidar e uniformizar a atuação dos peritos na Norma de Vistoria de Vizinhança – Procedimentos
básicos executivos.

O objetivo do Laudo de Vistoria de Vizinhança é identificar direitos e deveres do
construtor e dos vizinhos diante de eventuais danos causados pela obra e proteger e garantir a segurança das construtoras de qualquer má-fé de proprietários.