IDADE APARENTE
É aquela atribuída pelo avaliador tendo em vista as características visuais de projeto e conservação,
atribuídas pela sua experiência profissional.
Não existem métodos ou critérios técnicos para a fixação e determinação da idade aparente.
Todavia, existe para orientação do avaliador um parâmetro, que é a idade real da construção, esta
geralmente contada a partir da concessão do “Habite-se” expedido pelos órgãos públicos.
Assim, para benfeitorias bem tratadas, conservadas ou mesmo reformadas, a idade aparente será
menor que a idade real e, inversamente, ocorrendo falta de tratos, a idade aparente será maior que
a real.
Resumindo, os principais fatores que contribuem para que a idade aparente seja sempre menor do
que a idade real são:
• Manutenção de boa qualidade, com mão de obra qualificada;
• Pinturas constantes;
• Reformas parciais e totais.
Vê-se que a atribuição de idade aparente é muito subjetiva, motivo pelo qual não é utilizado
atualmente para cálculo de depreciação. O único método citado a seguir que utiliza a idade
aparente é o do Valor Decrescente.
IDADE REAL
A idade real pode ser resumida de forma bastante simples: Período decorrido entre a data que foi concluída a edificação e a data de referência da avaliação. O imóvel pode sofrer depreciações com o passar dos anos, e por isso, em uma avalição, a idade aparente é, em alguns casos, maior do que a real.