Em 18/04/2014, entrou em vigor a NBR 16.280/2014, norma que estabelece diretrizes com foco na segurança dos imóveis. Abrir paredes, trocar pisos, modificar instalações elétricas: estes e outros procedimentos ligados à realização de reformas terão de seguir procedimentos específicos a partir de 18 de abril de 2014.
A regulamentação vale para casas e apartamentos comerciais e residenciais.
Elaborada pelo Comitê Brasileiro da Construção Civil, a normatização estabelece requisitos para gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança de obras de fachada, áreas comuns e internas.
A necessidade de o proprietário do imóvel submeter a reforma à análise da construtora ou incorporadora – dentro do prazo de garantia de empreendimentos novos – ou dispor de laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto para realizar obras que alterem ou comprometam imóveis antigos é uma das principais diretrizes da nova norma.
O plano de reforma deve conter a descrição dos serviços, o tempo de duração e informações sobre a empresa responsável pela execução e acompanhamento da obra, além dos projetos.
No caso de condomínios, antes do início da reforma os documentos devem ser entregues ao síndico que, dependendo da complexidade do projeto, pode solicitar a avaliação de um especialista (Engenheiro Civil e/ou Arquiteto) para autorizar ou proibir a realização da obra, caso haja risco à edificação ou aos moradores.
“O síndico é o responsável legal, é ele quem responde pelo condomínio. Por isso as reformas necessitam de sua aprovação para serem executadas”.